Hoje vamos ver um pouco dos procedimentos que envolvem a compra e a venda das ações que são negociadas na Bovespa.
O procedimento é relativamente simples, mas é importante conhecermos algum dos principais personagens deste enredo, para que não fiquem dúvidas.
Como diria Jack, vamos por partes.
Para isso, vamos analisar essas 3 figuras que se seguem: As Sociedades Anônimas, a CVM e as Corretoras de Valores.
Em primeiro lugar, é necessário saber que apenas as Sociedades Anônimas, abreviando, S.A., podem negociar suas ações em bolsa de valores.
Esta modalidade de empresa é mais antiga do que se imagina. Reportando-nos aos tempos da Europa Medieval com as chamadas Sociedades em Comanditas, que eram as "S.A." materializadas na figuras dos navegadores/descobridores e suas caravelas. Mas isso é assunto para um outro post.
Existem S.A. de capital fechado e S.A. de capital aberto. Neste momento, importa-nos a S.A. de capital aberto, pois apena essa modalidade de empresa está habilitada a negociar suas ações na Bovespa. Sendo assim, após a respectiva autorização, a S.A. adotará uma sigla única que identifique suas ação em face das demais negociadas na Bovespa.
As espécies de ações mais comuns são: as ações preferenciais e as ações ordinárias. Maiores detalhes sobre essas espécies num próximo capítulo.
Algumas ações possuem siglas bem intuitivas, o que facilita na hora de identificar a que empresa pertencem. Por exemplo: PETR4, VALE5, TAMM4, GOLL4 etc...
Temos no Brasil uma instituição governamental, subordinada ao Banco Central, responsável por fiscalizar as negociações realizadas por essas SA's na bolsa. Chama-se CVM ou Comissão de Valore Mobiliários. Lembre-se Valores Mobiliários nada tem haver com Valores Imobiliários.
Esta instituição é quem autoriza as empresas que abrem seu capital, a negocias suas ações na Bovespa. Ela também intervém no mercado de ações em casos de fraudes.
Por fim, mas não menos importante, temos as Corretoras de Valores. Tratam-se de instituições financeiras habilitadas pela CMV e pelo Banco Central a intermediarem as negociações de compra e vendas das ações. É através destas instituições que as pessoas físicas e jurídicas compram e vendem ações das S.A.'s.
Agora que identificamos os principais personagens da trama, vamos a compra e venda de ações propriamente dita.
O primeiro passo é abrir uma conta em uma Corretora de Valores, tão logo você decida entrar no mercado de ações.
Existem diversas corretoras disponíveis no mercado com os mais variados preços e serviços. Não pretendo tratar desse assunto aqui, haja vista que a escolha da corretora é algo pessoal. Contudo, critérios como serviços oferecidos, disponibilidade do atendimento e custo de manutenção são essenciais na hora de fazer a escolha.
Aberta a conta na corretora de sua preferência, você deverá transferir para lá o valor que pretende dispor inicialmente para a compra de ações. A transferência desse valor é feita via TED ou DOC a partir de uma conta que você já possui junto à um banco qualquer.
Vale lembrar, que para sua comodidade, esse tipo de transferência de valores não deverá incidir cobrança de CPMF por se tratar de uma transferência com a finalidade de investimento em ações. Informe-se com o seu gerente sobre esse assunto.
Feito isso, você estará apto a efetuar compras e vendas de ações pelo telefone da corretora ou através de Home Brokers.
Os Home Brokers são softwares disponibilizados pelas corretoras para que o cliente compre e venda suas ações a partir de um canal eletrônico semelhante ao Internet Banking.
Agora, é só escolher a ação de sua preferência, informar a quantidade, o valor que aceita pagar por elas e autorizar a corretora a comprá-las.
Assim que a ação atingir o preço desejado basta informar à corretora a quantidade e o valor pelo qual aceita vender suas ações.
Existem diversos aspectos dos quais não tratei neste post como: emolumentos, corretagem, custódia, comandos disponíveis no Home Broker, diferença entre ações preferenciais e ações ordinárias, classe de ações, etc. Fala disso agora pode causar uma desinteria cerebral com tantas informações e não é esse nosso objetivo.
Um abraço a todos,
Oséas Santana
(www.oseasjs.blog.com)
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2008-07-12 17:06:36 |189.60.214.xxx| Anônimo
Estava em duvida em relação a forma de transferencia do dinheiro para a corretora, seu artigo me ajudo. A proposito ótimo bog o seu.



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muito bom o artigo ja que eu não tenho nenhum conquecimento do assunto e pretendo ser um acionista é de grande valia as informações.