Não estranhe se você começar a receber, das companhias de luz, telefone, água ou internet, um recibo comprovando os pagamentos do ano passado. É que o Governo Federal sancionou uma norma que vai livrar você de guardar pilhas e pilhas de recibos. Agora, haverá um só comprovante anual para cada serviço prestado.
Por lei, todos os fornecedores públicos ou privados devem enviar, até o mês de maio do ano subsequente, um comprovante aos consumidores que tiverem quitado todas as dívidas do período de janeiro a dezembro do ano anterior. Ao receber o documento, a dica é conferir se as informações estão corretas e só depois descartar os recibos correspondentes.



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